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NFS-e Nacional para ME e EPP: o que muda em 1º de novembro

outubro de 2026 · 4 min de leitura · Jefferson Moritz

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou o prazo de 1º de setembro previsto antes. O que não muda em novembro: CBS e IBS. Para quem está no Simples, a parte da reforma tributária no documento fiscal só começa em 1º de janeiro de 2027.

Antes de seguir, um aviso honesto: não sou contador. Trabalhei catorze anos em controladoria e hoje faço sistemas para pequenas empresas. O que está aqui é o que a norma diz, com as fontes oficiais. Como emitir no seu caso é conversa para ter com o seu contador.

O que a resolução diz

A Resolução CGSN nº 191 alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que é o regulamento do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, ela torna obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes que prestem serviços sujeitos a essa nota. A mesma norma revogou a Resolução CGSN nº 189, que tinha marcado a obrigação para setembro.

Na prática, a nota sai do Emissor Nacional, e não mais do sistema da prefeitura. A Receita fala em emissão pela aplicação web ou por integração via API. O Portal da NFS-e cita também o aplicativo para celular. O motivo declarado do adiamento foi dar tempo para municípios e contribuintes se adequarem.

O que fica para 2027: CBS e IBS

A Receita deixou claro que são duas fases, e que uma não atropela a outra:

  • De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: a nota passa a sair pelo Emissor Nacional, e as regras de CBS e IBS ainda não se aplicam a quem está no Simples.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: a NFS-e nacional continua, e passam a valer as regras de CBS e IBS, inclusive os destaques no documento quando couberem, conforme regulamentação própria.

Ou seja: novembro é uma mudança de onde a nota é emitida. A mudança de o que vai dentro dela vem depois.

E o MEI?

O MEI já passou por isso. Desde 1º de setembro de 2023, o microempreendedor individual que presta serviço emite a nota no padrão nacional, pela Resolução CGSN nº 169, de 2022, com o adiamento da Resolução CGSN nº 172, de 2023. A resolução nova não muda nada para o MEI.

Como sou MEI, a minha nota também só sai pelo Emissor Nacional. O que dá trabalho não é emitir: é manter o controle do lado de cá, saber qual fatura já tem nota, qual não tem, e onde está o PDF de cada uma no fim do mês.

O que conferir até novembro

Nada aqui é obrigação legal nova; é a lista que eu passaria para um cliente antes da virada.

1. Como o seu município emitia até hoje. Se a prefeitura já usava o padrão nacional, quase nada muda para você. Se ela tinha emissor próprio, é a sua emissão que migra. O contador sabe dizer em um minuto.

2. O cadastro dos seus serviços. A nota nacional usa a lista nacional de serviços. Vale conferir, com o contador, se a descrição e o código que você usa hoje têm correspondência direta lá, antes de precisar emitir com o cliente esperando.

3. Quem emite a nota na sua empresa. Se é você, no navegador, basta o acesso ao Emissor Nacional. Se a nota sai de um sistema, um ERP ou um emissor terceirizado, confirme com o fornecedor que ele já fala com o Emissor Nacional, e desde quando.

4. Uma emissão de teste antes da data. Se der para emitir uma nota real pelo Emissor Nacional ainda em outubro, faça. Descobrir um problema no dia 30 é melhor do que no dia 3.

Onde a automação entra

A obrigação é do lado do fisco. O ganho de organização é do seu lado, e é aí que eu trabalho.

No controle que uso no meu próprio negócio, cada fatura paga pede o número da NFS-e e guarda o PDF da nota junto da fatura. No fim do mês, o que foi emitido, o que foi recebido e o que falta conferir estão no mesmo lugar, sem caçar e-mail nem pasta. É o mesmo princípio que aplico nos sistemas que faço para clientes: a informação nasce organizada, em vez de ser reconstruída no fechamento.

Para o escritório de contabilidade, isso muda o mês. O cliente que chega com as notas, os recebimentos e as despesas já casados toma menos tempo do contador, e o contador passa a cuidar do que importa. É a base da parceria que proponho para escritórios: o escritório indica, eu organizo o financeiro do cliente na origem, e o cliente continua sendo do escritório.

Falar sobre o seu caso

Se a sua empresa presta serviço e o controle de notas e recebimentos ainda vive em planilha solta, me manda uma mensagem no WhatsApp: (48) 99992-9962. E se você é contador e quer entender a parceria, a página é esta: parceria para escritórios de contabilidade.